RGP – EMISSÃO DE LICENÇA DE PESCA AMADORA
- A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida por 1 (um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal.
- A licença definitiva só estará disponível depois de passados dez dias da data de pagamento do boleto bancário
- O limite de cota de captura e de transporte de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e estuarinas e de 15 kg mais um exemplar para águas marinhas.
- A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente poderá ser pago uma única vez.
- A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
- Licença CATEGORIA A, DESEMBARCADA, e CATEGORIA B, EMBARCADA.
- A categoria pesca subaquática não existe mais, portanto, o pescador subaquático deverá optar pela modalidade embarcada ou desembarcada conforme utilize ou não, embarcação para suporte a pesca. click no link abaixo
https://www.mpa.gov.br/index.php/destaque-servicos/115-nova-licenca-da-pesca-amadora